A liberdade mediante o pagamento de fiança é um direito assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal. Esse direito é concedido aos acusados criminais e consiste no pagamento de um valor específico, sob condições pré-determinadas para cada caso, com o intuito de garantir a sua liberdade até a conclusão do processo, culminando na sentença condenatória.
Todavia, a concessão do direito à fiança é restrita a casos nos quais a pena máxima prevista para o delito não ultrapasse quatro anos de detenção.
Ainda, o acusado não fica isento de suas obrigações legais, como comparecimento às intimações judiciais e necessidade de autorização prévia da autoridade para mudança de endereço.
No Brasil, se o acusado for absolvido, o valor da fiança será devolvido integralmente. Caso contrário, se houver condenação, o valor da fiança será utilizado para arcar com as despesas processuais, multas e indenizações.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!