É bastante comum ver empresas parcelando verbas rescisórias, mas será que essa prática é permitida por lei?
A resposta é: NÃO!
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis, contados a partir do término do contrato, excluindo o dia de início e incluindo a data do vencimento.
Ou seja, o parcelamento é considerado um atraso, o que resulta em uma multa de 1 salário base que deve ser paga ao ex-funcionário.
Portanto, não é permitido fazer o parcelamento das verbas rescisórias mediante acordo particular, caso a empresa tenha obrigado você assinar o parcelamento das verbas rescisórias, é possível ingressar com reclamação trabalhista pedindo a nulidade do acordo!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema!
Se você gostou deste post, não deixe de curtir, comentar, salvar e compartilhar com seus amigos!