A empresa pode parcelar minhas verbas rescisórias?

É bastante comum ver empresas parcelando verbas rescisórias, mas será que essa prática é permitida por lei?

A resposta é: NÃO!

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis, contados a partir do término do contrato, excluindo o dia de início e incluindo a data do vencimento.

Ou seja, o parcelamento é considerado um atraso, o que resulta em uma multa de 1 salário base que deve ser paga ao ex-funcionário.

Portanto, não é permitido fazer o parcelamento das verbas rescisórias mediante acordo particular, caso a empresa tenha obrigado você assinar o parcelamento das verbas rescisórias, é possível ingressar com reclamação trabalhista pedindo a nulidade do acordo!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema!

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