A União Estável é uma forma de união familiar que existe independentemente de formalidades legais. Basta que sejam preenchidos seus requisitos básicos, que incluem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.
No entanto, o contrato de união estável, também conhecido como contrato de convivência, é um instrumento que pode tornar a união pública e efetiva. Esse contrato facilita diversos procedimentos que, de outra forma, dependeriam de uma ação judicial para o reconhecimento da união estável. Por exemplo, em casos de pensão.
Outra função importante do contrato de união estável é a regulamentação do regime de bens. Isso significa que o contrato estabelece como os bens do casal serão divididos em caso de separação ou falecimento. Essa função é fundamental em diversas situações, uma vez que, na ausência do contrato, o regime que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são divididos em partes iguais.
Contudo, através do contrato de união estável, o casal pode eleger outro regime, como o da separação total ou da comunhão universal de bens, desde que não haja impedimentos legais. Dessa forma, o casal pode decidir sobre a forma de divisão dos bens em caso de separação ou falecimento.
É importante destacar que a elaboração do contrato de união estável deve sempre contar com a consulta de uma advogada especializada no assunto. Assim, é possível garantir que o contrato atenda às necessidades e particularidades do casal, além de cumprir as exigências legais.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!