Não são raros os casos em que portais de notícia divulgam que referida pessoa foi salva de trabalho forçado análogo à escravidão. Mas, você sabe o que isso significa?
Segundo o artigo 149 do Código Penal brasileiro, há diversos elementos que podem caracterizar o trabalho análogo à escravidão, como por exemplo:
- condições degradantes de trabalho que violam os direitos humanos, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador;
- jornada exaustiva que leva a danos à saúde ou risco de vida;
- trabalho forçado por meio de fraudes;
- isolamento geográfico;
- ameaças e violência física e psicológica;
- servidão por dívida, em que o trabalhador é ilegalmente obrigado a contrair uma dívida e a mantê-la.
Esses elementos podem estar presentes em conjunto ou isoladamente.
Para denunciar casos de trabalho análogo à escravidão, há um canal específico chamado Sistema Ipê, disponível online. O denunciante pode permanecer anônimo e deve fornecer o máximo possível de informações no sistema.
As denúncias também podem ser feitas pessoalmente em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou por meio do Disque 100.
O trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo tem direito ao seguro-desemprego!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!