Você sabe a diferença entre perdão do ofendido e perdão judicial?
Perdão do Ofendido:
- Na ação penal exclusivamente privada, o ofendido ou seu representante legal pode oferecer o perdão, levando ao encerramento do processo.
- Somente na ação exclusivamente privada, desde o oferecimento da queixa até o trânsito em julgado, é necessário que o perdão seja aceito.
- Tanto o oferecimento quanto a aceitação do perdão podem ser expressos ou implícitos.
- O perdão em relação a um dos querelados é comunicado aos demais, seguindo o princípio da indivisibilidade.
Perdão Judicial:
- O juiz pode decidir não aplicar a pena nos casos previstos em lei.
- O pressuposto básico para isso é o reconhecimento da culpabilidade do acusado. Primeiro, o acusado deve reconhecer sua culpa e, em seguida, o juiz pode conceder o perdão.
- Essa decisão só pode ser tomada quando prevista em lei.
- O perdão judicial pode ocorrer tanto em ação penal pública quanto em ação penal privada.
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