Diferença entre perdão do ofendido e perdão judicial!

Você sabe a diferença entre perdão do ofendido e perdão judicial?

Perdão do Ofendido:

  • Na ação penal exclusivamente privada, o ofendido ou seu representante legal pode oferecer o perdão, levando ao encerramento do processo.

  • Somente na ação exclusivamente privada, desde o oferecimento da queixa até o trânsito em julgado, é necessário que o perdão seja aceito.

  • Tanto o oferecimento quanto a aceitação do perdão podem ser expressos ou implícitos.

  • O perdão em relação a um dos querelados é comunicado aos demais, seguindo o princípio da indivisibilidade.

Perdão Judicial:

  • O juiz pode decidir não aplicar a pena nos casos previstos em lei.

  • O pressuposto básico para isso é o reconhecimento da culpabilidade do acusado. Primeiro, o acusado deve reconhecer sua culpa e, em seguida, o juiz pode conceder o perdão.

  • Essa decisão só pode ser tomada quando prevista em lei.

  • O perdão judicial pode ocorrer tanto em ação penal pública quanto em ação penal privada.

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