A ação revisional de contrato bancário é uma demanda judicial que visa a revisão das cláusulas contratuais.
Ao contrário dos contratos convencionais, em que as partes negociam livremente todas as cláusulas, os contratos bancários são mais restritivos. Ou seja, o banco impõe as cláusulas e o cliente deve aceitá-las. Portanto, é um contrato de adesão.
A revisão de contratos bancários tem como principal objetivo:
▪ Eliminar ou reduzir o saldo devedor;
▪ Alterar o prazo de pagamento;
▪ Mudar os valores das parcelas;
▪ Receber valores pagos indevidamente;
▪ Impedir que o bem seja objeto de busca e apreensão por impossibilidade de pagamento das parcelas;
▪ Evitar o registro ou retirar a negativação do nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SCPC etc.
Apesar de ter assinado um contrato de adesão, o consumidor tem o direito de iniciar uma ação revisional. Entre as situações mais comuns que levam a isso, podemos destacar as seguintes:
- Taxas abusivas relacionadas aos juros remuneratórios;
- Anatocismo (comumente conhecido como juros sobre juros ou mesmo capitalização de juros);
- Taxa de Abertura de Crédito ou Taxa de Emissão de Boleto;
- Comissão de permanência cumulada com multa;
- Parcelas mensais que ultrapassam 30% da renda.
A revisão de contrato bancário é um processo que requer o acompanhamento de uma advogada especializada. É importante que o consumidor busque orientação legal para avaliar suas opções e decidir o melhor caminho a seguir.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!