Documentos que a empresa não pode exigir na sua contratação!

Ao contratar um novo funcionário, é fundamental que a empresa esteja atenta a certos procedimentos que são proibidos durante a fase pré-contratual.

 

  • É proibido exigir que o candidato tenha experiência superior a seis meses na mesma atividade, de acordo com o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

 

  • A empresa não pode solicitar uma Certidão Negativa nos Órgãos de Proteção ao Crédito, como o SPC ou o SERASA;

  • A empresa também não pode exigir uma Certidão Negativa Trabalhista, pois processos trabalhistas não podem interferir na contratação;

 

  • A menos que seja uma contratação especial, a empresa não pode exigir uma Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

  • A empresa não pode solicitar exames relacionados ao HIV ou à AIDS;

  • Além disso, documentos relacionados à esterilização ou estado de gravidez não podem ser exigidos.

 

Caso a empresa realize qualquer um desses procedimentos, ou outros que violem a dignidade, intimidade ou vida privada do candidato, ela pode ser processada e responsabilizada por danos morais.

Portanto, caso isso aconteceu, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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