Ao contratar um novo funcionário, é fundamental que a empresa esteja atenta a certos procedimentos que são proibidos durante a fase pré-contratual.
- É proibido exigir que o candidato tenha experiência superior a seis meses na mesma atividade, de acordo com o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- A empresa não pode solicitar uma Certidão Negativa nos Órgãos de Proteção ao Crédito, como o SPC ou o SERASA;
- A empresa também não pode exigir uma Certidão Negativa Trabalhista, pois processos trabalhistas não podem interferir na contratação;
- A menos que seja uma contratação especial, a empresa não pode exigir uma Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- A empresa não pode solicitar exames relacionados ao HIV ou à AIDS;
- Além disso, documentos relacionados à esterilização ou estado de gravidez não podem ser exigidos.
Caso a empresa realize qualquer um desses procedimentos, ou outros que violem a dignidade, intimidade ou vida privada do candidato, ela pode ser processada e responsabilizada por danos morais.
Portanto, caso isso aconteceu, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!