A emancipação é o ato de tornar livre e independente um menor de idade, antecipando sua capacidade civil plena.
A emancipação pode ocorrer por meio de três formas: voluntária, legal ou judicial.
Voluntária: A emancipação voluntária ocorre com a permissão dos pais ou responsáveis pelo menor.
Emancipação Legal: A emancipação legal acontece automaticamente por meio de situações como casamento, ingresso no serviço público, formatura em um curso de ensino superior, entre outras.
Emancipação Judicial: É decidida pelo Poder Judiciário em casos em que o menor não está sob o poder dos pais ou quando há discordância entre eles sobre a situação.
Os efeitos da emancipação são imediatos e extinguem o poder familiar, mas não necessariamente o dever de pensão alimentícia.
Ainda, a emancipação é irrevogável, o que significa que o menor não poderá retornar ao seu estado anterior de incapacidade.
Em resumo, a emancipação é uma forma de permitir aos menores de idade desfrutarem plenamente dos direitos e deveres civis, tornando-os livres e independentes. É importante levar em consideração todas as implicações e responsabilidades que acompanham a emancipação antes de tomar uma decisão.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema. Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!