Será que o chefe tem o poder de alterar o horário de trabalho dos funcionários?
Essa é uma pergunta comum que muitas pessoas se fazem e, para esclarecer, é preciso entender as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o Art. 468 da CLT, é possível alterar as condições do contrato individual de trabalho por mútuo acordo entre chefe e funcionário.
No entanto, é importante destacar que essa alteração não deve causar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, sob pena de ser considerada nula.
Caso ocorra descumprimento desta norma, o funcionário poderá buscar proteção dos seus direitos recorrendo a várias fontes, como por exemplo:
- Ministério Público do Trabalho;
- Advogada Especialista em Direito do Trabalho;
- Sindicato ao qual está filiado.
Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com amigos que precisam saber desta informação!