Se você adquiriu um imóvel na planta e não ficou satisfeito com o resultado final, saiba que a relação de consumo é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, você tem direitos e pode tomar medidas para resolver o problema.
Assim, caso isso aconteceu com você, você pode:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- aceitar outro imóvel equivalente;
- rescindir o contrato – com restituição do que foi pago e correção monetária, além de indenização por perdas e danos
Ainda, se a metragem do imóvel for menor do que a acordada no contrato, você pode:
- solicitar o complemento da área;
- a rescisão do contrato ou;
- o abatimento ou restituição proporcional ao valor já pago.
Tenha em mente que o prazo para propor a ação é de 5 anos a partir da data em que o problema foi identificado.
Se você está passando por uma situação semelhante, procure sempre uma advogada especialista da sua confiança para maiores orientações.