Imóvel adquirido na planta diferente do que foi entregue? Saiba seus Direitos!

Se você adquiriu um imóvel na planta e não ficou satisfeito com o resultado final, saiba que a relação de consumo é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, você tem direitos e pode tomar medidas para resolver o problema.

Assim, caso isso aconteceu com você, você pode:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • aceitar outro imóvel equivalente;
  • rescindir o contrato – com restituição do que foi pago e correção monetária, além de indenização por perdas e danos

Ainda, se a metragem do imóvel for menor do que a acordada no contrato, você pode:

  • solicitar o complemento da área;
  • a rescisão do contrato ou;
  • o abatimento ou restituição proporcional ao valor já pago.

Tenha em mente que o prazo para propor a ação é de 5 anos a partir da data em que o problema foi identificado.

Se você está passando por uma situação semelhante, procure sempre uma advogada especialista da sua confiança para maiores orientações.

 

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