A Revisão Criminal é uma ação judicial que busca rescindir, parcial ou totalmente, a decisão condenatória já proferida, seja ela uma sentença ou um acordão.
Ela tem como objetivo tanto corrigir uma condenação injusta quanto proteger a dignidade do condenado.
Deste modo, fica evidente que, mesmo após a sentença ter transitado em julgado, o réu tem o direito de ingressar com uma ação de revisão, independentemente do cumprimento da pena.
A revisão é cabível em alguns casos específicos, como:
- quando a sentença é contrária à lei;
- quando se baseia em provas falsas;
- quando novas provas de inocência;
- ou circunstâncias que permitam uma diminuição da pena são descobertas após a sentença.
Por isso, é fundamental buscar orientação de um escritório especializado em direito criminal para verificar a viabilidade de uma ação de revisão no caso em questão.