Titular da conta faleceu, herdeiro pode fazer movimentações financeiras?

A perda de um parente próximo é uma situação muito difícil e dolorosa de se lidar. Depois de passar pelos primeiros momentos de luto, é preciso encarar a parte burocrática e cuidar das questões legais, como abrir um inventário. Muitos herdeiros têm dúvidas sobre se é possível sacar uma determinada quantia em dinheiro com o cartão do falecido

Deste modo, o tema de hoje é: Titular da conta faleceu, herdeiro pode fazer movimentações?

Antes de fazer qualquer movimentação na conta bancária de um falecido, é importante lembrar que essa ação pode causar problemas no futuro. Isso porque, assim como outros bens deixados pelo falecido (como imóveis, carros e investimentos), o dinheiro na conta deve ser incluído no espólio.

Neste sentido, em regra, os herdeiros não podem movimentar as contas bancárias do falecido antes do inventário e divisão das heranças entre os herdeiros.

No entanto, há duas exceções em que algumas movimentações financeiras são permitidas:

1) Conta corrente e/ou poupança individual: quando é preciso retirar dinheiro para quitar dívidas relacionadas ao velório e ao enterro, e;

2) Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito de Família & Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema!

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