Não são raros os casos em que o imóvel que foi arrematado em leilão encontra-se ocupado! Deste modo, saber o que fazer é imprescindível para não perder tempo e nem dinheiro nestes casos!
Neste sentido, se você adquiriu um imóvel em um leilão judicial ou extrajudicial e o imóvel está ocupado, é importante tentar chegar a um acordo amigável com os ocupantes antes de tomar qualquer medida mais drástica. Tendo em vista que isso pode ser mais rápido, eficaz e às vezes até mais econômico do que recorrer a medidas judiciais.
Todavia, se um acordo não puder ser alcançado, você pode então pedir ao juiz para determinar a desocupação do imóvel no mesmo processo se o leilão for judicial.
Se o leilão for extrajudicial, você pode entrar com um processo específico para desocupar o imóvel. De acordo com a Lei 9.514/97 de Alienação Fiduciária, o prazo para desocupação é de 60 dias.
É importante lembrar que cada caso é único e pode haver nuances específicas que afetam o processo de desocupação de um imóvel ocupado.
Portanto, é recomendável buscar orientação de uma advogada especialista em Direito Imobiliário para obter mais informações sobre suas opções e o melhor curso de ação a seguir.