Vai viajar final de ano? entenda o overbooking e a indenização por danos morais!

Você já ouviu falar em overbooking?

Overbooking é uma expressão em inglês usada para designar quando uma empresa faz uma sobrevenda, ou seja, vende mais do que pode atender. Essa prática abusiva é muito comum em companhias aéreas.

O artigo 39, XII do CDC dispõe que o overbooking é uma prática abusiva, vejamos:

Art. 39 o CDC – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)

XII -deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

Importante destacar que o passageiro de companhia aérea é considerado consumidor e, portanto, possui todas as garantias decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a prestação adequada e eficaz dos serviços contratados.

Deste modo, caso você tenha passado por essa situação e se sentiu prejudicado, saiba que através de ação judicial é possível requerer indenização! Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas sobre o tema!

 

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