Adquiriu um imóvel na planta e já passou o prazo para a construtora entregar? Então você precisa ler esse post!
Muitos brasileiros sonham em ter a casa própria, o que os leva, muitas vezes, a adquirir imóveis nos contratos de empreitada (ou na planta).
Apesar de ser vantajoso do ponto de vista econômico, não é raro conhecer situações em que os prazos para conclusão da obra e/ou entrega do imóvel foram descumpridos.
Assim, o atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.
Ou seja, esses atrasos simbolizam quebra das obrigações estabelecidas no contrato entre comprador/contratado. Evidenciado a culpa da empresa conclui-se que ela deve reparar o consumidor que depositou toda a sua confiança na empresa para realizar o seu sonho de ter o próprio imóvel.
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure uma advogada especialista em direito do consumidor/imobiliário de sua confiança!