Revisão da vida toda: quem tem direito e quem não tem direito!

Como falamos no post anterior, a REVISÃO DA VIDA TODA foi aprovada pelo STF e agora que você pode ter o valor do seu benefício aumentado!

Deste modo, no post de hoje iremos falar pra você quem tem direito e quem não tem direito de ingressar com a ação revisional da vida toda, confira:

Para ter direito a revisão da vida toda, são necessários que você cumpra alguns requisitos, são eles:

  1. Ter feito contribuições relevantes antes de 1994, tendo em vista que pode não valer a pena fazer a revisão, deste modo, é aconselhável que você procure uma advogada especialista para realizar antes o seu cálculo e verificar a possibilidade de ingressar com a ação;

  2. A revisão passa a ser válida para quem se aposentou depois de 2013, ou seja, o prazo decandencial é de 10 anos para ingressar com a ação;

 

  1. Terá direito ainda quem se aposentou entre 2013 a 2019, até a data da reforma da previdência!

Se você recebe algum destes benefícios e se enquadra nos requisitos acima, poderá ingressar com a revisão da vida toda, confira:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Pensão por morte.

Agora que falamos quem tem direito e quais são os benefícios passíveis de revisão, confira QUEM NÃO TEM DIREITO:

  • Segurado Especial Rural
    • Não tem contribuição antes de Julho de 1994
    • Aposentou há mais de 10 anos
    • Se aposentou pelas novas regras após novembro de 2019.

    Importante destacar que, quem se aposentou pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC103/2019), mas tinha direito adquirido as regras anteriores, também tem direito à Revisão da Vida Toda.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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