Como falamos no post anterior, a REVISÃO DA VIDA TODA foi aprovada pelo STF e agora que você pode ter o valor do seu benefício aumentado!
Deste modo, no post de hoje iremos falar pra você quem tem direito e quem não tem direito de ingressar com a ação revisional da vida toda, confira:
Para ter direito a revisão da vida toda, são necessários que você cumpra alguns requisitos, são eles:
- Ter feito contribuições relevantes antes de 1994, tendo em vista que pode não valer a pena fazer a revisão, deste modo, é aconselhável que você procure uma advogada especialista para realizar antes o seu cálculo e verificar a possibilidade de ingressar com a ação;
- A revisão passa a ser válida para quem se aposentou depois de 2013, ou seja, o prazo decandencial é de 10 anos para ingressar com a ação;
- Terá direito ainda quem se aposentou entre 2013 a 2019, até a data da reforma da previdência!
Se você recebe algum destes benefícios e se enquadra nos requisitos acima, poderá ingressar com a revisão da vida toda, confira:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Pensão por morte.
Agora que falamos quem tem direito e quais são os benefícios passíveis de revisão, confira QUEM NÃO TEM DIREITO:
- Segurado Especial Rural
• Não tem contribuição antes de Julho de 1994
• Aposentou há mais de 10 anos
• Se aposentou pelas novas regras após novembro de 2019.
Importante destacar que, quem se aposentou pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC103/2019), mas tinha direito adquirido as regras anteriores, também tem direito à Revisão da Vida Toda.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!