Revisão da vida toda foi aprovada no STF!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a alteração da moeda nacional (julho de 1994) trouxe prejuízos a muitos segurados que recebiam altos salários até essa data, pois a nova regra da aposentadoria passou a computar apenas os valores dos recolhimentos depois de julho de 1994.

Deste modo, com a Revisão da Vida Toda será possível incluir todos os seus salários de contribuição da sua vida laboral no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor do benefício que você recebe!

Ou seja, através da Revisão da Vida Toda será possível calcular novamente a média salarial do beneficiário, o que favorece quem tinha elevados salários antes de julho de 1994, pois os valores das arrecadações que foram descartados serão considerados, aumentando o valor da aposentadoria.

Na data de 01/12/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à essa revisão de aposentadoria denominada “revisão da vida toda”.

Importante ressaltar que essa revisão poderá ser requerida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram há menos de 10 anos, ou seja, só poderão ingressar com a revisão da vida toda quem teve o seu benefício deferido no ano de 2013 em diante.


Ressalta-se que, o(a) aposentado(a) que ainda não ingressou com a ação poderá procurar uma advogada especialista em Direito Previdenciário para realizar o cálculo para ver se vale a pena fazer o pedido!

Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário se este for o seu caso!

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