Doutora, sou MEI, tenho direito ao salário maternidade?
Essa dúvida é muito comum!
Antes de respondermos à pergunta em tela, importante lembrarmos que o salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Respondendo à pergunta em tela: Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, dentre os principais benefícios do INSS aos quais o MEI possui direito, o auxílio-maternidade também está disponível para a categoria.
Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
- Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
- Período de carência de mínimo de 10 meses;
- De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso o seu benefício tenha sido indeferido!