Doutora, o plano de saúde pode rejeitar o meu tratamento por ser caro?
Não são raras as situações em que o consumidor contrata um plano de saúde achando que o mesmo irá cobrir todas as enfermidades.
Ocorre que, ao assinar o contrato é preciso se atentar as suas cláusulas, tendo em vista que é obrigatório que no mesmo seja informado tudo que o plano cobre.
Há situações em que a empresa age de má-fé e insere cláusulas generalizadas ou vazias e até mesmo abusivas, as quais a sua interpretação é subjetiva, podendo, então, negar alguma espécie de tratamento.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essas disposições e caso a empresa insista em não garantir o tratamento, por meio de uma análise técnica, é possível compreender a possibilidade de revisão contratual no meio judiciário e forçar o cobrimento do tratamento.
Importante esclarecer que, se há um relatório médico detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva. Aliás, não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente, sendo essa competência do médico responsável que acompanha o paciente.
Destaca-se ainda que, a Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!