Doutora, meu filho não quer ir para casa do pai, devo obriga-lo?
Não são raros os casos em que a criança fica emburrada, algumas vezes chora e se recusa a ir com o pai nos dias estipulados de visita. A situação se repete e em algumas ocasiões isso acaba, inclusive, causando discussões entre os pais.
Geralmente a recusa em ir com o pai ocorre por traumas psicológicos causados pelo processo de separação do casal.
Contudo, uma decisão judicial que estipula dias de visitação não pode obrigar o filho que não quer ir com o pai ou a mãe a fazê-lo.
Todavia, é de uma importância certificar-se de que a decisão de não querer ir com o pai ou mãe é motivada unicamente por questões pessoais do filho. Isso porque o(a) genitor(a) que estimular o menor a não cumprir os dias de visita estará cometendo o crime de alienação parental, como previsto na Lei 12318/10.
A primeira coisa a fazer em casos assim é tentar resolver a situação por meio de diálogo, já que, antes de tudo, os pais precisam entender as motivações do filho. Caso isso não seja possível, é importante que o detentor da guarda procure a justiça para regularizar a situação.
Ainda, o acompanhamento de um psicólogo infantil colabora para que os pequenos e pequenas consigam lidar melhor com suas emoções e seus sentimentos, seja raiva, medo, ciúme, insegurança ou ansiedade.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!