Doutora, produto usado tem garantia?
SIMM!
Produtos usados ou seminovos têm garantia.
O Código de Defesa do Consumidor não faz nenhuma distinção entre o produto novo ou o usado e, deste modo, o consumidor que comprar produto usado possui os mesmos direitos que teria se estivesse adquirindo um produto novo.
Contudo, importante ressaltar que, para que o consumidor venha se utilizar das normas do Código de Defesa do Consumidor, o produto deve ser adquirido de um fornecedor, ou seja, pessoa física ou jurídica que habitualmente faz aquele tipo de comercialização.
Contudo, se o consumidor, ao adquirir um produto usado, for informado sobre todos os vícios existentes no mesmo, este não poderá exigir a garantia e responsabilização do fornecedor sobre tais vícios, tendo em vista que aceitou os termos no momento da conclusão da negociação.
Portanto, concluímos que, os produtos usados têm garantia tal qual os produtos novos, mas devem ser observadas as particularidades especificadas acima para que tal direito tenha validade.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!