Doutora, o enteado pode receber pensão por morte?
A família hoje pode ter diversas configurações e uma das figuras familiares mais comuns é a do padrasto/madrasta ou enteado/enteada.
O § 1º do artigo 1.595 do Código Civil estabelece o parentesco por afinidade entre enteados e madrastas ou padrastos, é o parentesco socioafetivo, onde o vínculo afetivo é requisito essencial para a configuração familiar. Dessa forma, um dos casos comuns é quando o padrasto ou madrasta do enteado falece e vem a questão se ele tem direito à pensão por morte.
E a resposta é: SIM!
A legislação previdenciária brasileira iguala o enteado ao filho do segurado, devendo ter apenas uma declaração nesse sentido, podendo o enteado vir a receber pensão pela morte de seu padrasto ou madrasta, conforme o art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91.
Porém, essa não é uma pensão vitalícia, seguindo as regras da pensão por morte concedida aos filhos, sendo ela recebida pelos menores de 21 anos ou inválidos. Igualmente, deve ser comprovada a dependência econômica com a madrasta ou padrasto falecido.
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