O Conselho Federal de Medicina define como erro médico a conduta, com negligência, imprudência ou imperícia, praticada pelo médico, que gera um dano ao paciente, de ordem moral e/ou física (morte, sequela, cicatriz, incapacidade parcial ou permanente e etc).
Para ter direito à indenização por danos materiais, morais ou estéticos o consumidor precisa:
- Comprovar a negligência, imprudência ou imperícia médica;
• Saber qual dano você sofreu em decorrência do erro;
• Haver conexão entre o erro e o dano, sendo necessário para um processo judicial a comprovação de que a conduta do médico deu causa ao dano do paciente, ainda que, seja moral, estético ou material;
Sendo assim, então, possível pedir reparação através de indenização pelos danos sofridos!
DOUTORA, TENHO CERTEZA QUE SOFRI ERRO MÉDICO E AGORA?
É importante contar com um processo robusto, constando todas as provas possíveis que você tem em face do médico, bem como uma advogada especialista no tema.
Ainda, guardar toda documentação sobre a cirurgia, prontuário médico, exames, receitas e até nomes de enfermeiros, além de testemunhas ajudará muito para a ação judicial.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!