Você sabia que o atraso na entrega de diploma pode gerar indenização por danos morais?
Pois é! Faculdades e instituições de Ensino podem ser condenadas a indenizarem alunos por atraso na entrega do diploma!
Não existe um prazo estipulado por lei para que a instituição de ensino entregue seu diploma. Contudo, isso não quer dizer que as faculdades possam demorar o tempo que quiserem.
Ou seja, se você já entregou toda documentação solicitada e cumpriu todas as atividades necessárias, a instituição tem o dever de entregar o diploma em tempo razoável (até no máximo 1 ano após a conclusão do curso).
Importante destacar que a jurisprudência já pacificou referido assunto no sentido de que “ A demora excessiva e injustificada da instituição de ensino para entregar diploma ou certificado de conclusão de curso superior configura falha na prestação do serviço e, por gerar angústia e desassossego ao graduado, justifica a compensação financeira por danos morais”.
Deste modo, fica evidente que tal situação gera direito a indenização por danos morais. Na dúvida em saber se está passando por alguma que fere seus direitos não deixe de entrar em contato com uma advogada de sua confiança!
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