Atraso na entrega de diploma pode gerar indenização!

Você sabia que o atraso na entrega de diploma pode gerar indenização por danos morais?

Pois é! Faculdades e instituições de Ensino podem ser condenadas a indenizarem alunos por atraso na entrega do diploma!

Não existe um prazo estipulado por lei para que a instituição de ensino entregue seu diploma. Contudo, isso não quer dizer que as faculdades possam demorar o tempo que quiserem.

Ou seja, se você já entregou toda documentação solicitada e cumpriu todas as atividades necessárias, a instituição tem o dever de entregar o diploma em tempo razoável (até no máximo 1 ano após a conclusão do curso).

Importante destacar que a jurisprudência já pacificou referido assunto no sentido de que “ A demora excessiva e injustificada da instituição de ensino para entregar diploma ou certificado de conclusão de curso superior configura falha na prestação do serviço e, por gerar angústia e desassossego ao graduado, justifica a compensação financeira por danos morais”.

Deste modo, fica evidente que tal situação gera direito a indenização por danos morais. Na dúvida em saber se está passando por alguma que fere seus direitos não deixe de entrar em contato com uma advogada de sua confiança!

Gostou dessa informação e conhece alguém que precisa saber mais sobre o assunto? Envie esse post para essa pessoa!

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