O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Por ser um tipo de contrato muito comum no início de vínculos empregatícios, no post de hoje iremos falar sobre 4 curiosidades sobre o período de experiência:
1) Tem duração máxima de 90 dias, sem duração mínima;
2) O contrato de experiência não é obrigatório, sendo possível haver efetivação de funcionários sem ele;
3) Não é permitido esse tipo de contrato em caso de readmissão de ex funcionários;
4) Se o contrato for encerrado antes do seu término, quem deseja o fim do contrato – seja o empregador ou o empregado – deverá indenizar a outra parte pelo período faltante.
Importante destacar ainda que, o artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
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