O CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou em 2020 o Provimento nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos.
Referido provimento possibilitou a realização do divórcio virtual, conhecido também como divórcio online.
Nessa modalidade o divórcio ocorrerá de forma 100% online e segura, não necessitando que as partes estejam no mesmo local.
Ainda, o divórcio poderá ser realizado através de videoconferência, o qual identificará as partes para que elas possam consentir com os termos do divórcio.
A transmissão será gravada e arquivada junto ao ato notarial e, ao final, o documento será assinado digitalmente pelas partes e pelo Tabelião.
O divórcio virtual possui o mesmo efeito do divórcio extrajudicial, ou seja, não precisa da homologação judicial.
Confira os requisitos para se divorciar virtualmente:
- Divórcio deverá ser consensual;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes;
- Presença de um advogado.
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