Você sabia que é possível realizar divórcio virtual?

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou em 2020 o Provimento nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos.

Referido provimento possibilitou a realização do divórcio virtual, conhecido também como divórcio online.

Nessa modalidade o divórcio ocorrerá de forma 100% online e segura, não necessitando que as partes estejam no mesmo local.

Ainda, o divórcio poderá ser realizado através de videoconferência, o qual identificará as partes para que elas possam consentir com os termos do divórcio.

A transmissão será gravada e arquivada junto ao ato notarial e, ao final, o documento será assinado digitalmente pelas partes e pelo Tabelião.

O divórcio virtual possui o mesmo efeito do divórcio extrajudicial, ou seja, não precisa da homologação judicial.

Confira os requisitos para se divorciar virtualmente:

  • Divórcio deverá ser consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes;
  • Presença de um advogado.

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