Doutora, o pai não biológico (socioafetivo) é obrigado a pagar pensão?
Antes de respondermos à pergunta em tela, importante destacar que a concepção de família passou por um processo de transformação e que não se refere mais somente aos vínculos biológicos construídos por meio do casamento.
Deste modo, as leis também mudaram para acompanhar essa nova realidade.
A paternidade socioafetiva é caracterizada quando pessoas sem vínculo biológico constroem uma relação afetiva a fim de formar uma família.
Podemos citar como exemplo, quando os pais de uma criança se separam ou o pai biológico vem a falecer e o novo companheiro da mãe acaba por exercer o papel de pai desse indivíduo, configurando a paternidade socioafetiva.
Importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do provimento nº 63/2017, fez incorporar no ordenamento jurídico brasileiro regras para o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva (ou maternidade).
Voltando para a pergunta de hoje, o juiz ao analisar o caso, primando pelo melhor interesse da criança/adolescente, verificará a relação SOCIOAFETIVA entre o pai e o menor. Ou seja, se a criança/adolescente possui uma relação de paternidade com o pai, ele provavelmente continuará sendo pai, ainda que SOCIOAFETIVO, continuando com seus deveres e obrigações, inclusive a pensão alimentícia.
Portanto, a resposta é: SIM!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!