O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ainda, para que o BPC/LOAS seja concedido, além do preenchimento de outros requisitos é necessário comprovar que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Neste sentido, saber identificar quais rendimentos vão entrar ou não no cálculo da renda per capita podem definir se o seu benefício será concedido ou não, portanto, confira 10 rendimentos que entram no cálculo da renda per capita:
- Salários;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Benefícios da previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos auferidos do patrimônio, como por exemplo aluguel.
Procure sempre uma advogada especialista caso você tenha dúvidas sobre o BPC/LOAS!