Doutora, meu marido tem uma empresa, ele pode assinar minha carteira de trabalho para eu conseguir receber meus benefícios previdenciários e conquistar minha tão sonhada aposentadoria?
SIMMMM!
Conforme o art. 9 do Decreto nº 3.048/1999, já atualizado com a reforma previdenciária, o vínculo de carteira entre marido e mulher não pode ser desconsiderado, confira:
- 27. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Importante destacar ainda que: - Não poderá ser registrada como doméstica;
- Deverá ser realizado o trabalho e o efetivo pagamento da contribuição social.
- Simulações de relações de emprego podem gerar dor de cabeça e não garantir os benefícios previdenciário!
Caso o seu desejo seja se aposentar, você pode realizar contribuição como segurada facultativa, nas seguintes alíquotas:
- 5% se for de família de baixa renda;
- 11% se quiser pagar sobre o salário mínimo;
- 20% se quiser pagar acima do salário mínimo.
Contudo, o mais importante de tudo é procurar uma advogada especialista em Direito Previdenciário para realizar o seu planejamento previdenciário para que você consiga se aposentar com tranquilidade sem perder dinheiro!