Doutor, caiu um dinheiro na minha conta que eu não estava esperando, posso usar?
Não são raros os casos em que o cidadão ao acessar sua conta bancária, descobre ter recebido uma transferência/Pix com quantia que não era destinada a ele.
Ocorre que, o fato de a transação ter ocorrido por engano não faz com que o cidadão que recebeu o dinheiro tenha o direito de gastar esse valor.
Neste sentido, a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal.
Confira o que dispõe o Art. 169 caput do código penal:
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Em relação a esfera civil, conforme o artigo 876, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, e o artigo 884 complementa que “aquele que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Portanto, se “caiu” um dinheiro que não é seu na sua conta, entre em contato com o seu banco e devolva a quantia o mais breve possível, evitando maiores problemas!
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!