Doutora, a vítima de um crime precisa contratar advogado?
A resposta é DEPENDE!
Contudo, antes de respondermos à pergunta em tela, importante sabermos se o crime praticado é de ação penal pública incondicionada ou condicionada.
- Ação penal pública incondicionada:
A Ação Penal Pública incondicionada é aquela na qual o Ministério Público não precisa de autorização de ninguém para oferecer a denúncia.
Ou seja, na ação penal pública incondicionada não é necessário que a vítima se manifeste no processo.
Deste modo, a contratação de um advogado pela parte ofendida será opcional.
- Ação penal pública condicionada à representação:
Diferente da ação penal pública incondicionada, a condicionada precisa da participação da vítima para sua proposição da Ação Penal pelo Ministério Público.
Neste caso o Ministério Público assumirá a condução do caso sem que haja a necessidade de contratação de um advogado por parte da vítima, salvo se ela manifestar o desejo de assim agir.
- Ação penal privada:
A ação penal privada nada mais é do que a transferência da legitimidade de propor a ação penal ao ofendido.
Deste modo, o processo só será instaurado caso a vítima empreenda esforços para tal. Mas, ao contrário das situações acima expostas, a vítima deverá constituir advogado para assisti-la juridicamente.
Exemplos de ação penal privada: crimes contra a honra, isto é, a calúnia, a difamação e a injúria.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!