Não são raros os casos de vazamento de “nudes” que vão parar na internet!
Ocorre que a prática de compartilhar “nudes” com terceiros, sem o consentimento de quem está nas fotos/vídeos, é um crime, além de gerar consequências no âmbito civil, já que o direito à imagem é uma das garantias fundamentais, previstas no art. 5º, X, da Constituição.
Deste modo, quem violar este direito, deverá indenizar a vítima, e também, responder criminalmente, conforme art. 218 – C, vejamos:
Art. 218-C. “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.”
A pena para este crime é de reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não resultar em um crime mais grave. No caso de uma relação íntima de afeto com a vítima, ou então, se a finalidade do crime tiver sido a vingança ou a humilhação, a pena poderá aumentar em até 2/3.
Doutora, o que devo fazer com os meus “nudes” que vazaram?
- Tire “prints” de todo o material, se possível, registre também a data de acesso e o link da página onde o conteúdo foi publicado.
- Após, entre em contato com o provedor do site solicitando a retirada das fotos/vídeos.
- Faça um B.O., na delegacia para dar continuidade na esfera criminal.
Você pode ingressar com ação judicial para solicitar a retirada do conteúdo da Internet e requerer indenização por danos morais.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!