Doutora, paguei o mesmo boleto duas vezes e agora, vou ser restituído ou irei perder meu dinheiro?
Muita calma nessa hora! Fazer pagamentos em duplicidade é comum na vida dos consumidores, contudo, todo o valor pago em duplicidade deve ser RESTITUÍDO pela recebedora!
Deste modo, se você pagou o mesmo boleto 2 vezes, o valor em duplicidade deve ser restituído pela empresa e se o valor for retido a recebedora está cometendo ato ilícito, conforme dispõe o art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
E ainda, o Art. 42 dispõe que:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A recebedora pode devolver o dinheiro integralmente ao cliente ou pode gerar um crédito da empresa ao consumidos, desde que seja aceito pelo mesmo.
Portanto, caso tenha acontecido isso com você e a empresa não devolveu o dinheiro, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor de sua confiança!