No ano de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.064/20, mais conhecida como Lei “Sansão” que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.
Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Após o fato que chocou o país, o Ministério Público tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido.
Confira o que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação:
- Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Não garantir alimento e água para o pet;
- Abandono de cães e gatos.
A Lei Sansão alterou a Lei de crimes ambientais (Lei 9605/98), para incluir um capítulo sobre cães e gatos. Esse item que inclui cães e gatos aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.