Maus-tratos a cães e gatos é crime e o agressor pode pegar até 5 anos de reclusão

No ano de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.064/20, mais conhecida como Lei “Sansão” que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.

Essa Lei foi batizada de Lei sansão, por causa do cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Após o fato que chocou o país, o Ministério Público tomou algumas providências com relação aos agressores, mas ficou aquela necessidade de que algo a mais fosse feito, que veio a ser a confecção da Lei 14.064/20, que foi batizada pelo nome do animal agredido.

Confira o que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação:

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

 

  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

 

  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

 

  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);

 

  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

 

  • Não garantir alimento e água para o pet;

 

  • Abandono de cães e gatos.

A Lei Sansão alterou a Lei de crimes ambientais (Lei 9605/98), para incluir um capítulo sobre cães e gatos. Esse item que inclui cães e gatos aumentou a pena para maus tratos a esses animais, cuja a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

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