Doutora, Deficiente auditivo tem direito ao BPC/LOAS?

Doutora, deficiente auditivo pode requerer o BPC/LOAS?

O benefício de prestação continuada mais conhecido como “LOAS” é o direito de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que não possuem meios para prover sua própria subsistência.


Respondendo o questionamento, recentemente um jovem de 15 anos de idade, que apresenta distúrbio auditivo, ingressou com ação solicitando o BPC/LOAS.

Na ação, o adolescente realizou uma perícia que atestou que realmente é portador de disacusia de grau profundo, desde quando tinha 01 ano e meio de idade.

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi firmado entendimento de que a doença do jovem e as condições financeiras precárias da família seriam motivos suficientes para a concessão do benefício.

Diante disso, o Tribunal condenou que o INSS a implementar o BPC/LOAS ao jovem.

Processo: 5007715-97.2019.4.03.6183

Importante dizer ainda que por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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