Doutora, deficiente auditivo pode requerer o BPC/LOAS?
O benefício de prestação continuada mais conhecido como “LOAS” é o direito de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que não possuem meios para prover sua própria subsistência.
Respondendo o questionamento, recentemente um jovem de 15 anos de idade, que apresenta distúrbio auditivo, ingressou com ação solicitando o BPC/LOAS.
Na ação, o adolescente realizou uma perícia que atestou que realmente é portador de disacusia de grau profundo, desde quando tinha 01 ano e meio de idade.
Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi firmado entendimento de que a doença do jovem e as condições financeiras precárias da família seriam motivos suficientes para a concessão do benefício.
Diante disso, o Tribunal condenou que o INSS a implementar o BPC/LOAS ao jovem.
Processo: 5007715-97.2019.4.03.6183
Importante dizer ainda que por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!