No dia 28 de junho de 2022 foi publicada a lei nº 14382/2022. Essa nova lei permite que qualquer pessoa maior de idade altere seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa.
Deste modo, o procedimento fica bem mais simples, haja vista não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.
Outra previsão que a lei trás é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também de forma extrajudicial direto no cartório.
Cabe destacar que antes da referida lei, a modificação do nome e sobrenome somente seria realizada em duas situações:
- Entre os 18 e 19 anos, ou seja, a pessoa tinha o prazo de um ano para a alteração do nome, sem qualquer justificativa;
- Nome que expõe a pessoa ao ridículo. Nesse caso, mesmo que a pessoa perdesse o prazo de um ano, após completar 18 anos, poderia requerer judicialmente sua mudança.
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