Mitos e verdades sobre prisão em flagrante

Antes de falarmos para você o que é mito e o que é verdade sobre a prisão em flagrante, importante lembrarmos no que consiste essa modalidade de prisão, vejamos:

A prisão é flagrante é uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem de prisão escrita da autoridade judicial. É realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal, a qual pode ser um crime ou uma contravenção penal.

Agora que você relembrou o que é a prisão em flagrante, confira alguns mitos e verdades sobre ela:

  • Apenas os policiais podem decretar a prisão em flagrante?

MITO. Qualquer cidadão comum poderá decretar a prisão em flagrante daquele que esteja cometendo uma infração penal

  • O estado de flagrância pode ser duradouro?

VERDADE. Há determinadas infrações penais, que diante de sua natureza, são permanentes até que a conduta delituosa seja interrompida.

Podemos citar como exemplo o crime de violação de domicílio, (Art. 150 do Código Penal) em que a consumação ocorre enquanto o agente não sai da propriedade ilegalmente invadida, mesmo que dure dias ou semanas. Assim, fica evidente que é constante o estado de flagrância

  • A prisão em flagrante só pode ocorrer em até 24h?

MITO. As situações de flagrância estão elencadas na lei, e em nenhuma delas e estabelecido prazo mínimo para caracterização do flagrante

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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