
Antes de falarmos para você o que é mito e o que é verdade sobre a prisão em flagrante, importante lembrarmos no que consiste essa modalidade de prisão, vejamos:
A prisão é flagrante é uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem de prisão escrita da autoridade judicial. É realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal, a qual pode ser um crime ou uma contravenção penal.
Agora que você relembrou o que é a prisão em flagrante, confira alguns mitos e verdades sobre ela:
- Apenas os policiais podem decretar a prisão em flagrante?
MITO. Qualquer cidadão comum poderá decretar a prisão em flagrante daquele que esteja cometendo uma infração penal
- O estado de flagrância pode ser duradouro?
VERDADE. Há determinadas infrações penais, que diante de sua natureza, são permanentes até que a conduta delituosa seja interrompida.
Podemos citar como exemplo o crime de violação de domicílio, (Art. 150 do Código Penal) em que a consumação ocorre enquanto o agente não sai da propriedade ilegalmente invadida, mesmo que dure dias ou semanas. Assim, fica evidente que é constante o estado de flagrância
- A prisão em flagrante só pode ocorrer em até 24h?
MITO. As situações de flagrância estão elencadas na lei, e em nenhuma delas e estabelecido prazo mínimo para caracterização do flagrante
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!