Quando uma operadora nega um procedimento, medicamento ou tratamento, o que está sendo descumprido é o direito de atendimento ao cliente.
Deste modo, hoje traremos 3 direitos que você possui no seu plano de saúde e talvez você não saiba, confira até o final!
- Prazo de carência para urgência e emergência.
Todo plano de saúde está limitado à 24h para iniciar a prestação de serviços. - O plano não pode limitar o tempo de internação.
Todo internamento deve durar o tempo necessário, de acordo com o entendimento da equipe médica. - Não é qualquer atraso no pagamento que pode gerar a suspensão ou cancelamento do plano.
Para cancelar ou suspender o seu plano, a empresa deverá notificá-lo em até 50 dias da data do vencimento e o atraso deve ser superior a 60 dias.
Ao se deparar com alguma prática abusiva do plano de saúde, você deve:
1° contatar a ouvidoria do plano para tentar reverter a prática abusiva;
2° não havendo sucesso, solicitar a negativa (ou o ato da prática abusiva) por escrito;
3º contatar a ANS (órgão que regula os planos de saúde) para verificar a possibilidade de uma resolução;
4° por fim, esgotadas todas as possibilidades, é possível buscar ajuda especializada de uma advogada para entrar na via judicial.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!