3 Direitos que você possui no seu plano de saúde!

Quando uma operadora nega um procedimento, medicamento ou tratamento, o que está sendo descumprido é o direito de atendimento ao cliente

Deste modo, hoje traremos 3 direitos que você possui no seu plano de saúde e talvez você não saiba, confira até o final!

  • Prazo de carência para urgência e emergência.

    Todo plano de saúde está limitado à 24h para iniciar a prestação de serviços.

  • O plano não pode limitar o tempo de internação.

    Todo internamento deve durar o tempo necessário, de acordo com o entendimento da equipe médica.

  • Não é qualquer atraso no pagamento que pode gerar a suspensão ou cancelamento do plano.

    Para cancelar ou suspender o seu plano, a empresa deverá notificá-lo em até 50 dias da data do vencimento e o atraso deve ser superior a 60 dias.

Ao se deparar com alguma prática abusiva do plano de saúde, você deve:

contatar a ouvidoria do plano para tentar reverter a prática abusiva;

não havendo sucesso, solicitar a negativa (ou o ato da prática abusiva) por escrito;

contatar a ANS (órgão que regula os planos de saúde) para verificar a possibilidade de uma resolução;

por fim, esgotadas todas as possibilidades, é possível buscar ajuda especializada de uma advogada para entrar na via judicial. 

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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