Doutora, meus pais venderam uma das casas pro meu irmão sem eu autorizar, e agora? Posso anular a venda?
É comum acontecer a simulação de um negócio jurídico (doação) enquanto de fato as partes estão realizando outro (compra e venda)
Deste modo, o Art. 466 dispõe que a venda nessa hipótese, sem o consentimento dos outros descendentes, será anulável, vejamos:
“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.
Ainda, importante dizer que nesse tipo de situação você deve agir o mais rápido que conseguir, haja vista que, a inércia pode culminar na prescrição do seu direito em anular a venda.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!