Atenção trabalhador, apresentar atestado médico falso é crime!

Atenção trabalhador! NUNCA APRESENTE ATESTADO MÉDICO FALSO, além de ser crime você pode ser demitido por justa causa!

A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.


Em geral, existem dois tipos de atestado falso: o de natureza material e o de natureza ideológica.

  • Atestado falso de natureza material

Um atestado médico falso de natureza material é aquele emitido e assinado por uma

pessoa que não tem autorização para o exercício da medicina.

  • Atestado falso de natureza ideológica

Por sua vez, um atestado médico falso de natureza ideológica é aquele quem tem a assinatura de um profissional autorizado a exercer a medicina.

  • Atestado legítimo adulterado

Acontece quando o funcionário realmente passa por um atendimento médico e recebe um atestado condizente com sua situação, mas tenta tirar proveito rasurando e ampliando o período de afastamento.

O documento, quando original, serve para justificar uma ausência em situação adversa e, em uma situação ideal, seria usado apenas em situações verídicas. Portanto, utilize este instrumento da forma correta para evitar ser dispensado por justa causa e cometer crime!

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

Related Posts

Leave a Reply