Não é novidade que a reforma da previdência que aconteceu em 2019 mudou as regras para a aposentadoria. Deste modo, muitos trabalhadores ainda encontram dificuldades para saber quando vão se aposentar.
Antes da reforma da previdência, a regra de aposentadoria por idade, o homem se aposentava com 65 anos e a mulher com 60 anos de idade, agora na nova regra são três requisitos.
- A idade mínima
- O tempo mínimo de contribuição
- A carência
A idade mínima para o homem continua a mesma, ou seja, continua sendo 65 anos, mas para as mulheres agora não é mais a mesma e sim saltou para 62 anos de idade, a mulher de acordo com as novas regras terá que esperar mais 2 (dois) anos para se aposentar.
O segundo requisito é ter um tempo mínimo de contribuição, e nesse segundo requisito quem ficou prejudicado foram os homens, porque as mulheres irão conseguir se aposentar com 15 anos de contribuição, já os homens irão necessitar de 20 anos de contribuição.
Contudo, essa regra de que o homem irá necessitar de 20 anos de contribuição só vai contar para aqueles homens que entraram para o regime de previdência social após a reforma.
Por último o terceiro requisito é a carência e ela continua a mesma coisa, ou seja, 180 contribuições feitas, houve uma alteração referente ao que nem tudo o que computava para a carência anteriormente vai computar agora, se a pessoa tem 15 anos de contribuição provavelmente ela terá as 180 contribuições, a carência mínima.
Agora que você já sabe quais são os novos requisitos, importante destacarmos que através de um PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA é possível saber com exatidão quando você irá se aposentar e o valor que irá receber de aposentadoria!
O principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar.
Procure sempre uma advogada especialista em caso de dúvidas!