O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.
- Essa hipótese do art. 927 do Código Civil se aplica diretamente aos acidentes causados no trânsito, devendo-se proceder da seguinte forma:
- Se você se envolver em um acidente de trânsito, sugere-se que os envolvidos mantenham os veículos na mesma posição (se possível) e notifiquem a autoridade de trânsito, com o objetivo de comprovar a culpa;
- Destaca-se que se evadir do local da colisão, ainda que sem vítimas, é considerado crime pelo Artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito;
- E ainda, caso ocorra lesão por uma das partes, é necessário prestar socorro e acionar autoridades, sob pena de crime, ainda que a omissão seja suprida por terceiros, conforme dispõe o Art. 135 do Código Penal e 304 do Código Brasileiro de Trânsito;
- O boletim de ocorrência pode ser usado como prova em eventual ação de reparação de danos.
Constatada e comprovada a culpa pelo acidente, o agente responsável deverá indenizar todos os prejuízos sofridos em razão da conduta culposa.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os(as) amigos(as)!