Como funciona a responsabilidade civil nos acidentes de trânsito

O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.

  • Essa hipótese do art. 927 do Código Civil se aplica diretamente aos acidentes causados no trânsito, devendo-se proceder da seguinte forma:

  • Se você se envolver em um acidente de trânsito, sugere-se que os envolvidos mantenham os veículos na mesma posição (se possível) e notifiquem a autoridade de trânsito, com o objetivo de comprovar a culpa;

  • Destaca-se que se evadir do local da colisão, ainda que sem vítimas, é considerado crime pelo Artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito;

  • E ainda, caso ocorra lesão por uma das partes, é necessário prestar socorro e acionar autoridades, sob pena de crime, ainda que a omissão seja suprida por terceiros, conforme dispõe o Art. 135 do Código Penal e 304 do Código Brasileiro de Trânsito;

  • O boletim de ocorrência pode ser usado como prova em eventual ação de reparação de danos.


Constatada e comprovada a culpa pelo acidente, o agente responsável deverá indenizar todos os prejuízos sofridos em razão da conduta culposa.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os(as) amigos(as)!

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