Quem tem direito a meia entrada?

A meia-entrada consiste no direito de um determinado grupo pagar metade do valor do ingresso. Confira este post até o final para saber quem pode ter este direito!


A Lei Federal nº 12933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para:

  • Estudantes, mediante a apresentação de declaração de vínculo com a instituição de ensino e documento oficial com foto;
  • Idosos com mais de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência e quando necessário, a seu acompanhante;
  • Jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

Em São Paulo a Lei 10.858/2001 amplia a meia entrada para aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, mediante a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.

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