O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Não é novidade que muitos benefícios do BPC/LOAS estão com problemas de suspensão ou bloqueio por não realizarem a inclusão no CadÚnico.
Deste modo, no dia 02 de junho de 2022 o INSS publicou a PORTARIA DIRBEN nº 1.022, de 31 de maio de 2022, que traz informações importantes sobre o restabelecimento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS) bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
Assim, para que o beneficiário tenha o restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida pelos seguintes canais de atendimento do INSS:
1) De forma remota, pelo 135;
2) Presencialmente, em uma das agências do INSS, mediante agendamento do serviço “atendimento especifico”.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!