Você sabia que existe diversas modalidades de usucapião?
Pois é, mas antes de falarmos para você quais são elas, importante lembrarmos que a usucapião permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Confira as modalidades de usucapião que existem no nosso ordenamento jurídico:
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:
Para conseguir essa usucapião, você precisa estar na posse mansa pacífica por 15 anos contínuos independente de boa fé e apresentação de documento do imóvel (Código Civil – art. 1238, caput).
USUCAPIÃO ORDINÁRIA:
Precisa comprovar a posse mansa pacífica por 10 anos contínuos, com boa fé e apresentação de documentos do imóvel (Código Civil – art. 1242, caput).
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA:
Os requisitos são, posse mansa pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 250m² utilizado para moradia e desde que não tenha outro imóvel (Constituição Federal, art. 183; Código Civil, art. 1.240).
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL:
Posse mansa pacífica por 5 anos contínuos, de área inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia (Constituição Federal, art. 191; Código Civil, art. 1239).
Importante destacar ainda o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) possibilita que o interessado busque o reconhecimento de sua propriedade imobiliária direto no cartório, sem necessidade de recorrer ao judiciário. Este procedimento foi denominado Usucapião Extrajudicial ou administrativo, e surgiu para desburocratizar e simplificar o processo de aquisição da propriedade.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!