Atenção consumidor, cuidado com o golpe do delivery!
Durante a pandemia da Covid 19, as demandas por serviços de entregas (delivery) cresceram consideravelmente. Contudo, com toda a expansão que aconteceu nos serviços de entrega, cresceu também o número de golpes aplicados por ocasião da entrega do produto!
Assim, o golpe do delivery consiste em, no momento em que o consumidor realiza o pagamento mediante cartão de crédito/débito, o entregador informa que a máquina se encontra com o visor quebrado e não disponibiliza a segunda via do comprovante.
Deste modo, o consumidor pega o seu produto e ao verificar o valor que foi pago no cartão, tem a terrível surpresa de que o valor que foi passado é MUITO maior do que realmente deveria ser pago.
Neste sentido, importante ressaltarmos que a responsabilidade pelos danos sofridos pelo consumidor nestes casos recai sobre a empresa prestadora do serviço de entrega, por força da responsabilidade objetiva disposta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que foi vítima do golpe deve entrar em contato com o seu banco e solicitar o bloqueio de seu cartão, bem como contestar a compra realizada, após, deverá realizar contato junto ao aplicativo e reportar o ocorrido.
É de suma importância também que o consumidor registre um boletim de ocorrência. Este documento servirá caso você precise ingressar com demanda judicial para ser ressarcido dos valores!
Portanto, caso não obtenha a solução amigável, o consumidor deve procurar uma Advogada Especialista em Direito do Consumidor para buscar auxílio na proteção de seus direitos.