Trabalhador, confira 3 fatos importantes sobre o contrato de experiência que você precisa saber!
Antes de entrarmos no tema em tela, importante explicarmos para você o que é contrato de experiência, vejamos:
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Agora que você sabe o que é o contrato de experiência, confira os 03 fatos importantes:
1) Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Pode haver uma prorrogação, contudo, não pode exceder o período de 90 dias (por exemplo: 45 +45).
Ainda, importante destacar que o contagem é feito em dias e não em meses (03 meses).
2) Posso fazer outro contrato de experiência com o mesmo colaborador?
Somete após 06 meses do termino da experiência. Caso a empresa não cumpra estes 06 meses o contrato passará a ser considerado como contrato por prazo indeterminado.
3) No período de experiência é necessário o registro na carteira?
Sim! é obrigatória a anotação da CTPS desde o primeiro dia trabalho, mesmo no período de experiência!
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