O seguro desemprego ainda gera bastante dúvidas na vida dos trabalhadores, assim, com o objetivo de tirar boa parte dessas dúvidas, resolvemos fazer este post! Portanto, confira tudo o que você precisa saber sobre o Seguro-Desemprego!
Quem tem direito?
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quanto tempo de empresa preciso ter e quantas parcelas irei receber?
1) Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
2) Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
- Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
3) Ao solicitar o benefício pela terceira vez:
- Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
- Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
- Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
Importante destacar que o trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!