Doutora, posso receber o PIS do meu marido que faleceu?
Muita gente desconhece esse direito, contudo, os herdeiros podem solicitar SIM o saque de PIS/PASEP ou FGTS de familiar falecido. Esse direito é garantido por lei e está disposto no Art. 1º da Lei 6.858/80, confira:
Doutora, posso receber o PIS do meu marido que faleceu?
Muita gente desconhece esse direito, contudo, os herdeiros podem solicitar SIM o saque de PIS/PASEP ou FGTS de familiar falecido. Esse direito é garantido por lei e está disposto no Art. 1º da Lei 6.858/80, confira:
“Art. 1º – “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Contudo, importante destacar que há alguns requisitos para que seja realizado o saque, vejamos:
- Se o herdeiro já é habilitado como dependente do falecido na Previdência Social, é só comparecer numa agência da Caixa Econômica com os documentos comprobatórios.
- Se os valores a receber tratam-se de PASEP, é ao BANCO DO BRASIL que o herdeiro deverá se dirigir.
- Caso o herdeiro não seja habilitado como dependente do falecido junto à Previdência Social, nesse caso o saque deverá ser autorizado por ALVARÁ JUDICIAL.
Em relação ao Alvará Judicial, será necessário ingressar com ação judicial, deste modo, procure uma advogada especialista de sua confiança para realizar o procedimento para a autorização do saque.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!
“Art. 1º – “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Contudo, importante destacar que há alguns requisitos para que seja realizado o saque, vejamos:
- Se o herdeiro já é habilitado como dependente do falecido na Previdência Social, é só comparecer numa agência da Caixa Econômica com os documentos comprobatórios.
- Se os valores a receber tratam-se de PASEP, é ao BANCO DO BRASIL que o herdeiro deverá se dirigir.
- Caso o herdeiro não seja habilitado como dependente do falecido junto à Previdência Social, nesse caso o saque deverá ser autorizado por ALVARÁ JUDICIAL.
Em relação ao Alvará Judicial, será necessário ingressar com ação judicial, deste modo, procure uma advogada especialista de sua confiança para realizar o procedimento para a autorização do saque.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!