Não é fácil encarar que os projetos, planos e sonhos que você dividiu com outra pessoa chegaram ao final. Mas ter calma para saber como separar os bens é essencial, e a ajuda de uma advogada especialista pode ser essencial neste momento.
Confira como funciona a separação dos bens após o divórcio do casal:
Primeiramente o ex-casal precisam se atentar ao regime de bens escolhido, vejamos:
- Universal bens;
- Parcial de bens ou;
- Separação total de bens.
Neste post iremos falar do mais comum que é o regime da comunhão parcial de bens, aquele em que todos os bens adquiridos após o casamento se comunicam.
Assim, neste regime todos os bens deveram ser divididos meio a meio, inclusive o FGTS e também as dívidas em proveito da família também deveram ser divididas.
Importante destacar ainda que, caso a mulher que deixou de trabalhar para se dedicar as tarefas do lar se tornando dependente financeiramente do seu ex-companheiro, terá direito a uma pensão, com prazo para que ela consiga uma colocação no mercado de trabalho (emprego) ou poderá ser definitiva nos casos em que não é mais possível essa colocação.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!